O estabelecimento terá que pagar 5 mil reais de indenização por danos morais após enviar mais de 500 emails durante um período de dois anos, mesmo após o cliente solicitar o seu descadastramento. O juíz do caso considerou que a conduta da loja ultrapassou os limites dos ‘aborrecimentos do cotidiano’, causando “abalo à integridade psíquica” do cliente.
Loja de roupas é condenada por spam

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